É
incompreensível e inadmissível que a maioria de nós não consiga andar meio
quarteirão sem cair em uma blitz, caso não tenhamos pagado nosso IPVA e caso
não tenhamos pagado para licenciar nossos veículos. Mas, o ESTUPRADOR DE OUVIDO,
esse espécime raro da humanidade, consegue circular pelo estado de MS inteiro,
estuprando os ouvidos das pessoas civilizadas, gozando de “imunidade”, em diversos
níveis e em diversas esferas, face à incompetência, omissão e negligência das
polícias e de outros órgãos e agentes públicos (sic) de Mato Grosso do Sul no
combate à poluição sonora veicular.
Mais triste
ainda é ver delegados de polícia e outros, chamados técnicos da área de
Engenharia, Arquitetura, Segurança e Ambiental, posando de papagaios de pirata
em campanha de políticos embusteiros que se elegeram com discurso ambiental e
comunitário, mas que trabalham em favor da legalização do barulho. Ora, esses deveriam ser os primeiros a
defende intransigentemente, a LEI DO SILÊNCIO e a qualidade de vida de quem
pede tão somente sossego e tranquilidade no próprio lar.
Se professores
não conseguem, em sala de aula, impedir que alunos fânkeyros usem boné com aba
virada para trás, usem fone de ouvido e ouçam fânkye pornográfico e sertanojo dentro
da escola, a situação extrapolou os limites da Música, Psicologia, da
Pedagogia, da Didática e os limites do espaço físico da escola. Passou para a
esfera policial, penal, jurídica. Mas, lamentavelmente, esses setores são
incompetentes, omissos e negligentes no combate à poluição veicular e aos danos
correlatos que a envolvem.
Dias atrás, no
cruzamento da avenida Orla com avenida Salgado Filho, não satisfeito em ter me
dado um fechada próximo à loja de Gilmar Bicicletas, um agroboy parou no
semáforo seguinte, abaixou os vidros pretos do carro, aumentou ao máximo o
volume do seu possante, riu na minha cara e ainda me falou um monte de
palavrões. Tudo isso foi assistido por um PM fardado e armado, que estava numa
moto particular. O policial se fez de surdo e cego. E o agroboy me seguiu até a
avenida Bandeirantes, dando novas fechadas no meu carro e gritando que se eu
fosse “homem”, eu desceria do carro e o enfrentaria.
Estranhamente,
ninguém escuta música clássica em ato volume e tenta obrigar outros a ouvirem
junto. Mas os fânkeyros, os pagodeiros e os sertanojos, praticam a violência
de estuprar os nossos ouvidos, e ninguém reage. A Constituição da República
Federativa do Brasil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm),
aprovada em 1988, diz que o Estado Democrático de Direito tem como fundamento a
Cidadania e a Dignidade dos Humanos. Diz, também, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei”; e, diz, ainda, que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou
degradante”. A Carta Maior e outros instrumentos legais estão repletos de
conteúdo que deveriam assegurar o nosso direito ao silêncio, ao sossego e à
tranquilidade, e não de sermos obrigados a consumir o lixo sonoro de outrem.
Mas, falta quem lhes dê provimento e faça com que os agentes públicos executem
sua função corretamente.
Enfim,
cada um tem o direito de ouvir o que bem entender. Só não tem o direito de
obrigar pessoa alguma a ouvir junto. O silêncio é (teoricamente) um patrimônio
publico defendido por lei e deveria (supostamente) ser respeitado
obrigatoriamente. Mas, como vivemos em
uma democracia incipiente... sobe o som...
Mário Márcio da Rocha Cabreira
Professor de Língua Portuguesa. MEC 0087.
Técnico em Assuntos Educacionais na UFMS.